JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000630-25.2017.5.12.0059

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000630-25.2017.5.12.0059, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à responsabilidade objetiva do empregador, decorrente de acidente sofrido pelo Obreiro na função de motorista de caminhão, causando seu óbito, para fins de indenização por danos morais e danos materiais, por estar a decisão regional em desalinho com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior, e foi provido o recurso de revista da Reclamante para condenar as Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e materiais, consistindo em pensão mensal no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário de R$ 1.399,20, quantias que, consoante parâmetros delineados pelo Julgador de piso, atendem ao princípio da razoabilidade. 2. No agravo, as Reclamadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000630-25.2017.5.12.0059. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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