JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000324-03.2017.5.12.0012

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000324-03.2017.5.12.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente sofrido na função de motorista de caminhão , deu-se provimento ao recurso de revista da Parte Autora, por violação do art. 927, parágrafo único, do CC , à luz do entendimento vinculante proferido pelo STF no Tema 932 de Repercussão Geral (do qual guardo reserva), para reconhecer a responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho ocorrido com resultado morte, condenando a Reclamada ao pagamento de indenizações por dano moral e material. 2. Observadas as razões do presente agravo, verifica-se que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000324-03.2017.5.12.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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