JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001310-08.2016.5.08.0107

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001310-08.2016.5.08.0107, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Não foi analisada a transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista, porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - No agravo, a parte reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento a respeito da matéria de fundo. 3 - No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada quanto à matéria, qual seja, a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, por falta de impugnação específica dos fundamentos do despacho proferido pela Vice-Presidência do TRT. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva novamente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa. II - AGRAVOS DAS RECLAMADAS O.S. - PARTICIPAÇÕES E OUTROS E SORVETERIA CREME MEL S.A (ANÁLISE CONJUNTA). AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Conforme a sistemática vigente à época na Sexta Turma, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da causa e negado provimento aos agravos de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade dos recursos de revista . 2 - Nos agravos, as reclamadas reiteram os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento a respeito da matéria de fundo. 3 - No entanto, não impugnam os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada quanto à matéria, quais sejam: não observância da exigência de indicar todos os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (art. 896, §1º, I, da CLT) e ausência de confronto analítico entre a tese assentada no acórdão do TRT e as alegações recursais (art. 896, §1º, III, da CLT). 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. O agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Da mesma forma, a não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravos de que não se conhece, com imposição de multa a cada uma das agravantes. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001310-08.2016.5.08.0107. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000743-74.2016.5.08.0107

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO DA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de não estarem atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Na minuta de agravo, a parte …

Agravo 0001280-40.2016.5.08.0117

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na decisão monocrática, foi prejudicada a análise da transcendência, porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - Não foi conhecido do agravo de instrumento, porque a parte não impugnou o despacho …

Agravo Interno 0001085-34.2016.5.08.0124

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA “POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.”. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-15.2016.5.08.0107

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001226-19.2016.5.08.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA SORVETERIA CREME MEL S.A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO . Como referido no despacho agravado, não procede a alegação recursal de NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL envolvendo as matérias grupo econômico e fato novo, na medida em que, em sede de embargos de declaração, a Corte Regional ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.