JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000332-98.2023.5.05.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Mandado de Segurança 0000332-98.2023.5.05.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ATO COATOR QUE DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO. PENSÃO VITALÍCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a reintegração do empregado, bem como o pagamento de pensão mensal vitalícia, nos termos do acórdão transitado em julgado. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto. Com efeito, esta Subseção já decidiu ser cabível a interposição de agravo de petição nas hipóteses em que as decisões proferidas pelo Juízo da execução, ainda que interlocutórias, acarretem prejuízos à parte. Existindo medida processual própria para corrigir suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000332-98.2023.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0024695-87.2024.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 24ª Região, observa-se que, em 25/11/2024, foi proferida sentença nos autos da ação matri…

Mandado de Segurança 0000679-69.2018.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS POR APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2/TST. Constata-se a inadmissibilidade do mandado de segurança quando constatado que a decisão proferida em execução, indeferindo a produção de nova perícia e determinando a constituição de capital para garantir o pagamento de pensão mensal vitalícia,…

Mandado de Segurança 0000996-31.2017.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA . NÃO OCORRÊNCIA. Aponta a recorrente ofensa à coisa julgada no novo julgamento da ação mandamental , uma vez que esta Corte Superior , ao afastar as questões preliminares e prejudiciais invocadas no primeiro acórdão do Tribunal de origem, determinou o prosseguimento do julgamento do feito, como se entendesse de direito . Esta eg. Subseção-II/TST, no julgame…

Mandado de Segurança 0101070-81.2018.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE PENHORA DE BEM INDICADO PELO EXEQUENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de penhora de bem imóvel indicado pelo exequente, ora impetrante. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de rec…

Recurso Ordinário 0100428-40.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA . DECISÃO QUE DETERMINA NOVA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou a segurança, sob o fundamento de que inexiste direito líquido e certo a ser tutelado. 2. Con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.