JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000679-69.2018.5.10.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Mandado de Segurança 0000679-69.2018.5.10.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS POR APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2/TST. Constata-se a inadmissibilidade do mandado de segurança quando constatado que a decisão proferida em execução, indeferindo a produção de nova perícia e determinando a constituição de capital para garantir o pagamento de pensão mensal vitalícia, pode ser impugnada por meio de recurso próprio (agravo de petição) em face da mesma decisão impugnada. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 desta Corte. Recurso ordinário conhecido. Segurança denegada de ofício. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000679-69.2018.5.10.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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