JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001023-93.2017.5.02.0031

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo 1001023-93.2017.5.02.0031, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ALTERNÂNCIA DE TURNO. 1 - Inicialmente, registre-se que, no caso concreto não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas se a alternância na jornada de trabalho a cada quadrimestre configura turno ininterrupto de revezamento. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, f oi reconhecida a transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista. 3 - No caso, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que constatou que o reclamante presta serviços com alternância de horários, a cada quatro meses, com jornada de seis horas. Nesse contexto, o TRT considerou que ficou caracterizado o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Quanto aos fatos e provas aplica-se a Súmula n° 126 do TST. 4 - Sob o enfoque do direito, o entendimento jurisprudencial desta Corte é o de que ocorre a caracterização do turno ininterrupto de revezamento quando o empregado trabalha com a alternância periódica de horário, não importando se a alternância é quadrimestral, e que esteja submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, não sendo necessário que a jornada se dê toda no período noturno ou toda no período diurno; basta, apenas, pequeno avanço de horário no período noturno e mesmo que ocorra a cada quatro meses. Julgados. 5 - A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1, de seguinte teor: "Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta." 6 - Pelo exposto, nego provimento ao agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001023-93.2017.5.02.0031. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001417-86.2016.5.02.0047

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento e julgou improcedente o pedido de pagamento das horas extras excedentes à sexta diária, afirmando que a troca de turnos a cada quatro meses não configura trabalho em turno ininterru…

Recurso de Revista com Agravo 1000020-15.2017.5.02.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RODÍZIO A CADA 4 MESES. CONFIGURAÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE A NORMA COLETIVA NÃO TRATOU DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO SEGUNDO O TRT. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT constatou que o reclamante trabalhava em turnos i…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001516-83.2018.5.02.0371

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS DENTRO DO MESMO MÊS. OJ 360 DA SBDI-1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a alternância dos turnos de trabalho ocorria dentro do mesmo mês, configurando turnos ininterruptos de revezamento e tornando devidas as horas extras excedentes à 6ª diária. …

Agravo 1001983-31.2017.5.02.0037

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. CONFIGURAÇÃO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, constatou que o reclamante prestava serviços com alternância de horários, a cada quatro meses, com jornada de seis horas. Nesse contexto, o TRT considerou que ficou caracterizado o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Quanto aos fatos e…

Agravo 1001253-42.2018.5.02.0374

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. 1 - Inicialmente, registre-se que, no caso concreto, não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas se a alternância …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.