- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Recurso de Revista 1000079-79.2024.5.02.0085, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de interposição de embargos à execução em sede de execução provisória. No caso em exame, o Tribunal de origem não conheceu dos agravos de petição interpostos pelas executadas, por versarem os autos sobre execução provisória. Ocorre que o artigo 899 da CLT, ao autorizar a execução provisória apenas até a penhora, não veda a interposição de agravo de petição em sede de execução provisória, mas tão somente a realização de atos que favoreçam a alienação do patrimônio do devedor. Precedentes. Portanto, constatada possível ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000079-79.2024.5.02.0085. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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