JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000829-60.2023.5.02.0071

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000829-60.2023.5.02.0071, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de interposição de embargos à execução em sede de execução provisória. No caso em exame, o Tribunal de origem não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada, anulando, de ofício, a decisão que apreciou os embargos à execução, por considerar que sua interposição se deu de forma prematura, por versarem os autos sobre execução provisória. Ocorre que o artigo 899 da CLT, ao autorizar a execução provisória apenas até a penhora, não veda a interposição de embargos à execução em sede de execução provisória, mas tão somente a realização de atos que possibilitem a alienação do patrimônio do devedor. Precedentes. Portanto, constatada possível ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. Tendo em vista os fundamentos antes apresentados, ora reiterados, conhece-se do recurso de revista, por violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. No mérito, dá-se provimento para restabelecer a decisão que apreciou os embargos à execução da ré e determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do mérito do agravo de petição da executada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000829-60.2023.5.02.0071. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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