- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010330-30.2019.5.03.0148, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFETIVIDADE DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Diante das particularidades fáticas delineadas no acórdão regional acerca da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade das medidas coercitivas atípicas impostas ao exequente (suspensão do passaporte e da CNH), na esteira da decisão proferida na ADI nº 5941 pelo STF, uma vez que “ constataram-se elementos concretos a indicar a efetividade da medida, ante a existência de padrão de vida incompatível com o débito, bem assim a provável ocultação patrimonial”, não se há falar em violação literal e direta à Constituição Federal. II. Fica mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010330-30.2019.5.03.0148. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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