- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0000406-02.2022.5.05.0611, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO E APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . O acórdão embargado não conheceu do recurso por falta de dialeticidade e o embargante nem mesmo questiona essa decisão, apenas renovando a tese de mérito do recurso que não foi conhecido, porém, se o recurso não foi conhecido, o mérito não pode ser apreciado, o que evidencia o caráter meramente protelatório da medida intentada, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000406-02.2022.5.05.0611. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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