JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101082-48.2016.5.01.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0101082-48.2016.5.01.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. O mérito recursal nem mesmo chegou a ser apreciado em razão do óbice processual destacado (falta de dialeticidade), o qual impediu o conhecimento do agravo, decisão que nem mesmo está sendo questionada nos embargos de declaração. 2. A inadmissibilidade do agravo prejudica o exame de seu mérito, como é óbvio. 3. Por outro lado, a multa não foi aplicada por procrastinação, mas em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso intentado, como expressamente previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101082-48.2016.5.01.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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