JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0201700-34.2009.5.02.0033

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0201700-34.2009.5.02.0033, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 214 DO TST E MÉRITO RECURSAL. O recurso de revista foi obstado pelo óbice da Súmula n. 214 do TST, motivo pelo qual não há omissão por falta de apreciação da tese de mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0201700-34.2009.5.02.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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