JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021762-42.2015.5.04.0024

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0021762-42.2015.5.04.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Como registrado no acórdão embargado, as teses que não foram discutidas na instância ordinária não podem ser analisadas na via extraordinária, diante da vedação da Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021762-42.2015.5.04.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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