Embargos de Declaração 1001215-66.2016.5.02.0029
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL. O recurso de revista foi provido para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário e não para restabelecer automaticamente a sentença de primeira instância. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórd…