JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-49.2023.5.07.0031

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-49.2023.5.07.0031, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU SÚMULA CONTRARIADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA A parte não se desincumbiu de seu ônus de especificar, de modo explícito e fundamento, a contrariedade do acórdão regional a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST, e tampouco colacionou arestos, procedendo ao cotejo analítico entre eles, para fins de demonstração de divergência, evidenciando a ausência de fundamentação do recurso, diante da inobservância ao art. 896, § 1.º-A, I e II da CLT. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU SÚMULA CONTRARIADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA A parte não se desincumbiu de seu ônus de especificar, de modo explícito e fundamentado, a contrariedade do acórdão regional a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST, e tampouco colacionou arestos, procedendo ao cotejo analítico entre eles, para fins de demonstração de divergência, evidenciando a ausência de fundamentação do recurso, diante da inobservância ao art. 896, § 1.º-A, I e II, da CLT. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional entendeu que as tarefas exercidas pela Reclamante não demandavam maior responsabilidade pessoal, funcional e capacitação técnica, mostrando-se compatíveis com a função para a qual foi contratada e que o exercício de diversas tarefas não a descaracteriza, especialmente quando realizadas dentro da jornada de trabalho, sem a ocorrência de desequilíbrio quantitativo e qualitativo. Por outro lado, as razões do recurso de revista fundamentam-se na alegada incompatibilidade entre a função de “auxiliar de produção” e a atividade consistente na limpeza do local de trabalho. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001095-49.2023.5.07.0031. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-49.2023.5.03.0039

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO - DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. OBICES ART. 896 §1º- A, I, DA CLT E SÚMULA Nº 126 DO TST. MINUTA NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do recurso de rev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-86.2024.5.11.0018

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. GRAU MÉDIO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O deferimento do adicional de insalubridade está calcado no e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020574-61.2022.5.04.0511

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVA PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, II…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020213-02.2022.5.04.0234

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ao Recurso de Revista da Reclamante foi denegado seguimento, nos temas “adicional de insalubridade”, “acúmulo de funções”…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020028-86.2019.5.04.0292

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E QUESTIONAMENTOS A TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal Regional consignado que “ as questões constantes na impugnação foram respondidas no laudo complementar ”, sendo analisadas a contento as questões arguidas, e concluído que “ o reclamante não logrou êxito em demonstrar qualquer motivo para a realização de nova perícia ”, não se cogita do cerceam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.