JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-93.2024.5.02.0471

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-93.2024.5.02.0471, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, reportando-se ao juízo de primeira instância que asseverou inexistir nos autos documentos indicando os motivos da dispensa e registrou que não se verificou a participação da reclamante ou a oitiva de testemunhas na sindicância cuja cópia foi juntada, revelando-se como documento produzido unilateralmente, bem como que não há notícia de penalidades aplicadas no decorrer do contrato, o que revela a atuação diligente no desempenho das atividades que lhes eram confiadas. Com efeito, correta a decisão agravada ao invocar o óbice da Súmula nº 126 do TST. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000363-93.2024.5.02.0471. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012157-33.2023.5.15.0106

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório (prova oral), firmou a convicção d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-02.2022.5.06.0024

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional, ao afastar a caracterização da justa causa é categórico ao declarar que não foi observada a pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100700-18.2023.5.01.0521

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que “Sendo assim, inafastável o reconhecimento de falta grave praticada pelo Autor, apta a ensejar a dispensa por justa causa.”. Nesse contexto, somente com o reexame do conjunto fático-probatório d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000406-16.2024.5.02.0605

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. No caso vertente, o Tribunal Regional, amparado no exame da prova dos autos, firmou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011548-14.2022.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. DISCRIMINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista com o intu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.