- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-93.2024.5.02.0471, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, reportando-se ao juízo de primeira instância que asseverou inexistir nos autos documentos indicando os motivos da dispensa e registrou que não se verificou a participação da reclamante ou a oitiva de testemunhas na sindicância cuja cópia foi juntada, revelando-se como documento produzido unilateralmente, bem como que não há notícia de penalidades aplicadas no decorrer do contrato, o que revela a atuação diligente no desempenho das atividades que lhes eram confiadas. Com efeito, correta a decisão agravada ao invocar o óbice da Súmula nº 126 do TST. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000363-93.2024.5.02.0471. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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