JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001595-34.2021.5.02.0605

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001595-34.2021.5.02.0605, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS TÉRMINO DO VINCULO EMPREGATÍCIO. ART. 30, CAPUT E § 6º, DA LEI Nº 9.656/98. OMISSÃO DE QUADRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL NECESSÁRIO AO EXAME DA QUESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A agravante sustenta que seu recurso de revista demonstrou que o acórdão do Tribunal Regional violou o art. 30, § 6º, da Lei nº 9.656/98. Pois, após a demissão da autora, não há possibilidade da manutenção do plano de saúde, mesmo que a Reclamante arque com as custas, visto que durante o contrato de trabalho não houve contribuição com o custeio do plano de assistência à saúde. 2. O acórdão regional, com base no permissivo constante no art. 30 da Lei nº 9.656/98, deu parcial provimento ao apelo para determinar que caso a Reclamante queira manter o plano de saúde, deve assumir o pagamento. 3. Na linha das alegações do Recorrente, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser indevida a manutenção de plano de saúde para os ex-empregados, quando custeado pelo empregador, sendo que descontos a título de coparticipação não são considerados como contribuição, conforme ditames do art. 30, § 6º, da Lei nº 9.596/98. Julgado. 3. Contudo, no acórdão recorrido, diferentemente do que é afirmado nas razões do recurso de revista, não se extrai qualquer afirmação ou comprovação de que o plano era custeado integralmente pela empresa e que a Reclamante pagava apenas a coparticipação, única e exclusiva, de procedimentos na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, conforme disposição da parte final do § 6º do art. 30 da Lei nº 9.656/98. Segundo o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame, e unicamente cabível como fonte de análise nesta instância recursal, não há como subentender que não foi atendido o requisito legal (existência de contributividade durante o vinculo empregatício) previsto para assegurar a ex-empregada o direito de permanecer vinculada ao plano de saúde, desde que assumindo seu pagamento integral, conforme a parte final do art. 30 da Lei nº 9.656/98. 4. Portanto, a aferição da alegação de violação direta do § 6º do art. 30 da Lei nº 9.656/98, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, o que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST. Julgado. 5. Acresça-se que, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Julgados. Prejudicado a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001595-34.2021.5.02.0605. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-26.2018.5.05.0461

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO . DISPENSA SEMJUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DO TRABALHADOR. COPARTICIPAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001866-37.2016.5.07.0010

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE SAÚDE CUSTEADO INTEGRALMENTE PELO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. MANUTENÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso II do artigo 5º da Constituição da República, merece provimento agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrum…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011750-71.2015.5.01.0017

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA EMPRESA. EX-EMPREGADO COPARTICIPANTE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. DIREITO À MANUTENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA…

Agravo 0000032-53.2021.5.17.0007

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. A decisão agravada manteve a sentença de primeiro grau quanto à permanência do trabalhador no plano de saúde, deixando registrado que o plano será custeado integralmente pelo reclamante. Nesse sentido não se configura a violação ao disposto no art. 30, caput e §6º, da Lei nº 9.656/98. Da mesma forma, o ú…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003137-22.2015.5.22.0003

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO APÓS A EXTINÇÃO CONTRATUAL. No caso, o Regional endossou a tese da manutenção da autora e de seus dependentes no plano de saúde coletivo contratado pela ex-empregadora. A alegação de que o plano de saúde era concedido na modalidade pós-pago e por meio de coparticipação não foi objeto de pronunciamento expresso pelo Tribunal Regional, atraindo a incidência da Súmula nº 126 do TST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.