JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000905-56.2023.5.21.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000905-56.2023.5.21.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DOS DESCONTOS REALIZADOS NA VERBA RESCISÓRIA. CONFIGURAÇÃO DE MORA PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em razão do óbice da Súmula 126 do TST. A Corte Regional consignou: [e]mbora a reclamada sustente que nenhum valor rescisório seria devido à reclamante, em razão dos descontos cabíveis, não comprova a licitude destes, tampouco menciona a pretexto de qual rubrica eles foram realizados . Registrou, ainda, que a mora patronal restou configurada, uma vez que não se demonstrou que os descontos realizados eram lícitos, ônus que incumbia à empregadora, nos termos do art. 818 da CLT. Ao sustentar que não houve atraso no pagamento, sob o argumento de que inexistiam créditos rescisórios, a recorrente busca infirmar tais premissas, o que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Todavia, é vedado, em sede de recurso de revista, o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST, segundo a qual preconiza ser Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000905-56.2023.5.21.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001482-73.2022.5.02.0402

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, a parte não atentou para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da deci…

Agravo Interno 0001029-73.2016.5.07.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA PARCELA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “descontos – ausência de impugnação quanto à natureza da parcela”, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta…

Agravo Interno 0000609-44.2024.5.06.0391

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribuna…

Agravo 0000717-23.2022.5.07.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, a luz das provas constantes dos autos, consignou que “ a reclamada não trouxe documento apto a comprovar que as verbas rescisórias devidas integralmente ao reclamante foram pagas dentro do prazo legal ”. Assim, para que se chegue à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que a agravada agiu de m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016734-66.2019.5.16.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso concreto o trecho da ementa do acórdão recorrido indicado nas razões do recurso de revista, para o fim de demonstração do prequestionamento, é o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.