JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-33.2015.5.21.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-33.2015.5.21.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A multa cominatória foi aplicada em decorrência direta do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o agravo de petição. A fundamentação para essa sanção reside na inexistência de vícios a serem sanados e na clara intenção do embargante de rediscutir a matéria de fundo por meio de via processual inadequada. A aplicação da multa, com esteio no artigo 1.026, § 2º, do CPC, subsidiariamente aplicável por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, revela-se, portanto, medida legítima e necessária para coibir a litigância de má-fé e o abuso do direito de recorrer. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000124-33.2015.5.21.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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