JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000343-77.2013.5.05.0033

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 0000343-77.2013.5.05.0033, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 04/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . ACIDENTE DE TRABALHO . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126. QUANTUM DEBEATUR . NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano na apreciação do contexto fático-probatório dos autos, registrou expressamente que restou demonstrada a existência de culpa exclusiva da reclamada pela ocorrência do acidente de trabalho do reclamante, seguido de morte, afastando a culpa concorrente da vítima. Em decorrência, condenou a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais. O prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 126, a qual impossibilita o reexame questão fático-probatória nesta instância recursal extraordinária. Em relação ao quantum debeatur , tem-se que a parte, em sede de recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Desse modo, constata-se que não foi atendida a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000343-77.2013.5.05.0033. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 04/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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