JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000310-25.2012.5.10.0020

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000310-25.2012.5.10.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 337, I, E INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126, AMBAS DESTE TRIBUNAL. O aresto colacionado revela-se formalmente inservível, porque a parte não indicou a data nem a fonte de publicação, circunstância que atrai o óbice da Súmula nº 337, I, deste Tribunal. Não se verifica, por outro lado, a excepcional hipótese de conhecimento dos embargos por contrariedade a verbete que ostenta natureza processual, no caso, a Súmula nº 126 desta Corte, tendo em vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência atribuída à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais pela Lei nº 13.015/2014 . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000310-25.2012.5.10.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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