JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0003155-46.2015.5.22.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
03/02/2025

TST – Agravo Interno 0003155-46.2015.5.22.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 03/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E DEPOIS DO PRAZO DE 24 HORAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . A jurisprudência desta Corte Superior fixou entendimento de que é nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção e/ou após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado por força de lei, ressalvada a hipótese em que apresentado " motivo justificado declarado no próprio auto " (art. 629, §1º, CLT), o que não é o caso dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003155-46.2015.5.22.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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