- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Agravo 0002026-87.2015.5.07.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO PRAZO E DO LOCAL DE INSPEÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO. NULIDADE. O acórdão recorrido revela desconformidade com a jurisprudência pacífica do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa, nos termos art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO PRAZO E DO LOCAL DE INSPEÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO. NULIDADE. Ante a potencial violação do art. 629, § 1º, da CLT, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO PRAZO E DO LOCAL DE INSPEÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO. NULIDADE. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de considerar nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção quando não apresentado justo motivo para tal procedimento, à luz do artigo 629, § 1º, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem registrou que o auto de infração em questão não foi lavrado no local e na data da inspeção e que não consta justificativa para que o procedimento não tenha sido observado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002026-87.2015.5.07.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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