- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 05/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-73.2021.5.21.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. TERCEIRIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 942 DO CCB. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM FACE DA PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. A controvérsia dos autos não se circunscreve à questão da responsabilidade da tomadora de serviços por créditos tipicamente trabalhistas, mas sobre parcela de natureza indenizatória, que encontra guarida no artigo 942 do Código Civil, segundo o qual todos os autores da ofensa devem responder de forma solidária pelas reparações. Na hipótese em análise, é incontroverso que o reclamante, que exercia a função de vigilante, foi vítima de assalto durante a sua jornada de trabalho em agência da reclamada onde prestava serviços. Ainda que a prestação de serviços seja decorrente do contrato entabulado entre as reclamadas, em face da terceirização legalmente permitida, não há como afastar a responsabilidade solidária da tomadora, como beneficiário final dos serviços prestados pelo reclamante, por força do artigo em comento, considerando-se a natureza civil da indenização. Portanto, em casos como o dos autos, considero cabível a aplicação da responsabilidade solidária, todavia, diante da vedação de reformatio in pejus , mantém-se o acórdão regional que aplicou a responsabilidade subsidiária da tomadora pela indenização por dano moral deferida ao reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000132-73.2021.5.21.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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