JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010018-38.2020.5.15.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0010018-38.2020.5.15.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES MANTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Verifica-se do julgado embargado a manifestação expressa desta Turma sobre a ausência de dialeticidade do agravo interno. Desse modo, verifica-se que a tese adotada pela Turma foi fundamentada de forma coerente no acórdão. Por sua vez, não há qualquer omissão relacionada às questões de fundo do apelo, na medida em que a respectiva análise ficou prejudicada em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST. Assim, a insurgência da parte não se harmoniza com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, compreendendo questionamento sobre eventual erro de julgamento, ao arrepio dos limites contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010018-38.2020.5.15.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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