- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 06/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0000071-14.2022.5.05.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 06/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO . 1 – A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2 – O ente público interpõe embargos de declaração pretendendo manifestação explícita sobre a suscitada violação dos artigos 5º, II, e 37, caput , da CF. 3 –Todavia, os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, sendo incabível a interposição dos declaratórios com mera intenção de prequestionamento de dispositivos tidos por violados. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000071-14.2022.5.05.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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