JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-55.2019.5.12.0019

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-55.2019.5.12.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se verifica contrariedade à Súmula nº 331, VI, do TST, porquanto inespecífica, eis que esta trata de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços terceirizados, hipótese diversa da verificada no acórdão recorrido, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Ademais, para se chegar à conclusão de que a hipótese dos autos se refere à terceirização de serviços, não sendo o caso de grupo econômico, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-TRANSPORTE. O TRT registrou que restou comprovado que o reclamante solicitou o vale transporte à primeira reclamada, porém, não lhe foi concedido e que o autor utilizava o seu veículo particular, em face da omissão do empregador, sendo que, para se chegar à confirmação da alegação da agravante de que o autor não pretendia fazer uso do benefício, necessário seria o reexame de fatos e provas (especialmente, os que demonstraram a referida omissão da empresa), procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. De outra parte, o aresto colacionado não serve para a demonstração do dissenso, eis que a parte recorrente não declinou a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 337, IV, "c", do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000334-55.2019.5.12.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. POR COORDENAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, II, da CLT. SÚMULA Nº 221 DO TST. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, II, da CLT c/c Súmula nº 221 do …

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