JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0022000-26.2009.5.01.0066

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
06/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0022000-26.2009.5.01.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 06/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA . PERCENTUAL DE 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO . OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Turma conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal a ser paga em parcela única, a qual deve corresponder a 100% (cem por cento) da última remuneração do reclamante, desde a data da sua aposentadoria por invalidez e observada a expectativa de vida estabelecida pelo IBGE, aplicando-se , ainda , o fator redutor de 20% no cálculo da indenização, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inexiste omissão no comando decisório, visto que a fixação do pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de parcela única, deve observar como parâmetro do deságio a nova forma de cálculo indenizatório ora deferido. Nos termos do acórdão embargado, tal apuração deverá ser realizada na fase de liquidação da sentença . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022000-26.2009.5.01.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 06/02/2025.)
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