- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000636-37.2018.5.12.0046, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 19/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL . Constatada possível violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL . Nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, os sindicatos detêm legitimidade ampla e irrestrita na tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes de uma categoria, inclusive na fase de liquidação e execução de sentença, sendo possível, portanto, o ajuizamento de execução individual na qualidade de substituto processual. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000636-37.2018.5.12.0046. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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