JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000636-37.2018.5.12.0046

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000636-37.2018.5.12.0046, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 19/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL . Constatada possível violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL . Nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, os sindicatos detêm legitimidade ampla e irrestrita na tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes de uma categoria, inclusive na fase de liquidação e execução de sentença, sendo possível, portanto, o ajuizamento de execução individual na qualidade de substituto processual. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000636-37.2018.5.12.0046. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional registrou que o Sindicato não possui legitimidade para propor, na qualidade de substituto processual, ação de execução individual dos créditos reconhecidos na açã…

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