JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001155-08.2012.5.09.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
07/02/2025

TST – Agravo 0001155-08.2012.5.09.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/12/2024, p. 07/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do art. 323 do CPC, é legítima a inclusão das parcelas vincendas no objeto da condenação ( rebus sic standibus ), pois se trata de pedido implícito que evita o ajuizamento de reclamações sucessivas com o mesmo objeto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001155-08.2012.5.09.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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