JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001347-49.2016.5.12.0034

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/06/2019
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos 0001347-49.2016.5.12.0034, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/06/2019, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDOS DE RECÁLCULO DE SALDAMENTO E DE INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA CONSIDERADA A VANTAGEM PESSOAL FORMULADOS POR EMPREGADO ATIVO EM FACE DA EMPREGADORA E DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001347-49.2016.5.12.0034. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 13/06/2019. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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