JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001078-09.2015.5.20.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001078-09.2015.5.20.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA SOB A ÉGIDE DA LEI N. 132.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA N° 452 DO TST. Potencializada a contrariedade à Súmula nº 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA N° 452 DO TST. Tratando-se de pedido de diferenças por descumprimento de progressão prevista em norma interna do empregador, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, nos termos da Súmula n° 452 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA (TEMA REMANESCENTE) E DO RÉU Em razão da natureza do provimento do recurso de revista, fica prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pela autora (tema remanescente) e pelo réu. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001078-09.2015.5.20.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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