- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010741-98.2018.5.15.0140, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 145 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501/SC para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, já consolidou o entendimento de que, não excedido o módulo de trabalho semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas tão somente ao adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A reclamante não foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita. Ocorre que este entendimento contraria a tese firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010741-98.2018.5.15.0140. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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