- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010861-37.2019.5.18.0201, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 DA CLT COM O INTERVALO DO ART. 298 - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do entendimento desta Corte, o trabalhador em minas de subsolo, por estar sujeito à regra específica prevista no art. 298 da CLT, não faz jus ao intervalo previsto na regra geral do art. 71, caput , da CLT, sendo, portanto, vedada a percepção cumulada dos dois intervalos, mesmo quando ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010861-37.2019.5.18.0201. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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