JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100055-76.2022.5.01.0343

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
12/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100055-76.2022.5.01.0343, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGOS DE PROFESSOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que, comprovado que os dois cargos ocupados pela autora são privativos de professor e havendo compatibilidade de horários, não há ilicitude na acumulação, cuidando-se de hipótese da exceção constitucional a acumulação de cargos e empregos públicos. Consignou que não tem consistência a alegação do Município de que a reclamante exerce funções de natureza técnica. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100055-76.2022.5.01.0343. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
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