JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000889-04.2021.5.12.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000889-04.2021.5.12.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA. Segundo o contexto fático-probatório registrado no acórdão regional, “ não houve labor habitual aos sábados de modo a ensejar a nulidade do regime de compensação semanal .” Assim, reconhecida a existência de acordo de compensação de jornada e a ausência de horas extras habituais, afigura-se válido o regime compensatório adotado. Conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A autora não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1°-A, I, da CLT, tendo em vista que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso revista não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000889-04.2021.5.12.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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