- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-86.2020.5.09.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 14/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado , o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CEF. EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS. NÃO CONFIGURADO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NA PROVA ORAL E NAS DEMAIS PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS. o Tribunal Regional foi expresso ao registrar que , por se tratar de alegação de depósitos em dinheiro, efetivamente a determinação de expedição de ofício junto à CEF não poderia ensejar a comprovação da alegação do pagamento de comissão "por fora", porquanto, em confronto com o conjunto probatório dos autos, não favorece a tese recursal. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que havia elementos nos autos para formação do convencimento do juiz. Imperioso destacar que o Princípio do Convencimento Motivado (artigo 371 do CPC), integrante dos Princípios gerais do Direito Processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos artigos 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. 2. SALÁRIO POR FORA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL E DEMAIS PROVAS DOCUMENTAIS QUE NÃO CORROBORAM A TESE DO AUTOR. 3. JORNADA DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. REGISTROS DE PONTOS. VALIDADE. 4. HORAS EXTRAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. INTERVALO INTERJORNADAS. 7. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS INDEVIDAS. 8. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO . NÃO COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE . PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. As alegações do autor quanto ao pagamento de valores extrafolha, devolução de descontos, invalidade dos controles de jornada apresentados e impossibilidade de se considerar a velocidade média de 80 Km/h para fins de tempo mínimo na direção do caminhão, que autorizariam o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornadas e adicional noturno, com base na jornada indicada na inicial, esbarram no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos. Isso porque, as premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, em sentido contrário ao alegado, não comportam revisão por esta Corte, na medida em que eventual conclusão diversa depende de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de interno conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. a oposição de embargos de declaração com a finalidade apenas de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar da referida multa. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000001-86.2020.5.09.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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