- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-97.2021.5.07.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 14/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL CONVERGENTE COM A Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 dO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta Sétima Turma, AIRR-1700-42.2015.5.07.0009, Rel. Min. Alexandre Belmonte, DEJT 01/09/2023, "a controvérsia concernente à natureza jurídica do auxílio-alimentação devido a trabalhador que já recebia a parcela com caráter salarial antes da alteração promovida por norma coletiva superveniente ou pela adesão do empregador ao PAT não se confunde com o Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente)." . O debate, portanto, não está centrado na análise do conteúdo, da interpretação ou da validade de normas coletivas, razão pela qual não há estrita aderência com a matéria jurídica afeta ao Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Desse modo, no caso foi corretamente aplicada a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000641-97.2021.5.07.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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