JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000812-47.2020.5.02.0065

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000812-47.2020.5.02.0065, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/eao/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO APÓS INTIMAÇÃO. Ante a renúncia de mandato pelos advogados da parte, caberia a ela, após intimada, regularizar sua representação processual, sob pena de incidência do art. 76, § 2º, I, do CPC. Na hipótese dos autos, os advogados do reclamado renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno. Intimado a constituir novos patronos, a parte manteve-se inerte, o que impede o conhecimento do apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000812-47.2020.5.02.0065. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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