JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100359-06.2021.5.01.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100359-06.2021.5.01.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO APÓS INTIMAÇÃO VÁLIDA. ARTIGOS 76, § 2º, I, 77, V, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE. O agravo de instrumento não alcança conhecimento, tendo em vista que os patronos da ré renunciaram ao mandato, que, intimada para a regularização, não foi encontrada. Nos termos dos artigos 77, V, e 274, parágrafo único do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não tenha sido recebida, uma vez que não foi informada a modificação temporária ou definitiva do endereço pela parte. Desse modo, sendo válida a intimação e não tendo cumprido a providência que lhe cabia, referente à regularização da representação processual, não deve ser conhecido o recurso, nos termos do disposto no artigo 76, § 2º, I, do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100359-06.2021.5.01.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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