JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000256-08.2015.5.09.0303

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000256-08.2015.5.09.0303, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - REJEIÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO – CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO AUTÔNOMOS – VALIDADE – ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000256-08.2015.5.09.0303. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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