JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000706-42.2011.5.04.0751

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000706-42.2011.5.04.0751, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (ELETROCEEE) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – CRITÉRIOS DE CÁLCULO – INCLUSÃO DE PARCELAS DEFERIDAS EM OUTRO PROCESSO - PARÂMETROS FIXADOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – COISA JULGADA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000706-42.2011.5.04.0751. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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