JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000658-98.2020.5.10.0008

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo 0000658-98.2020.5.10.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCORREÇÃO DOS VALORES REPASSADOS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização por danos causados pelo empregador, em face da incorreção dos valores repassados à entidade de previdência privada, situação que difere da decisão do STF proferida nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, na medida em que a reclamante não pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à indenização em razão da incorreção de valores repassados à entidade de previdência privada. Exatamente nessa linha são as diretrizes fixadas nos Temas nos 955 e 1.021 do C. STJ. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000658-98.2020.5.10.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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