- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000691-76.2021.5.02.0067, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRASCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, à redefinição e à reconformação de fatos e provas. Nesse sentido, apenas seria cabível rever o valor arbitrado a título de danos morais se demonstrada manifesta desproporção entre o dano causado e o montante arbitrado pelo Tribunal Regional. Verifica-se, contudo, que isso não ocorreu no presente caso. Assim, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000691-76.2021.5.02.0067. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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