JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020597-19.2022.5.04.0701

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0020597-19.2022.5.04.0701, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020597-19.2022.5.04.0701. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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