JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010893-94.2017.5.15.0104

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0010893-94.2017.5.15.0104, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTAS, TRATORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTEMENTE RURAL DA EMPREGADORA. Esclarecimento quanto ao fato de que a condenação da presente demanda envolve somente os descontos relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (parcelas vencidas desde o ano de 2012 a 2016) de modo que, à época das contribuições sindicais questionadas, havia expressa previsão legal de que as referidas contribuições eram compulsórias para todos os empregados sindicalizados ou não, conforme arts. 578 a 610 da CLT, sendo irrelevante, portanto, a previsão em norma coletiva sustentada pela ora embargante. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010893-94.2017.5.15.0104. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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