- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-10.2016.5.15.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI Nº 12.997/2014 REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MT. ANEXO 5 DA NR 16. Conforme o disposto no art. 193, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, o trabalho com uso de motocicleta expõe o obreiro a riscos, sendo devido o pagamento de adicional de periculosidade . O referido dispositivo legal foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014 que inseriu tal atividade na NR16. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional foi claro ao consignar que " os instrutores de motocicleta trafegam diariamente em vias públicas, da escola até o local das aulas e vice-versa, por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido, a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos é medida que se impõe, na forma do art. 193, § 4º, da CLT, e da Portaria MTE 1.564/2014, que inseriu a atividade na NR-16 ." Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que os instrutores trabalhavam utilizando motocicleta, proferiu decisão em consonância com o art.193, caput , da CLT e a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010060-10.2016.5.15.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.