JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-76.2023.5.12.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-76.2023.5.12.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO. OPERADOR DE MOTOSSERRA. CORTE DE ÁRVORES. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUEDA DE ÁRVORE CUJO CORTE NÃO FOI FINALIZADO. EMPREGADO EXPERIENTE, QUE REALIZOU DIVERSOS CURSOS E TINHA CIÊNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA NO CORTE DE ÁRVORES. ORIENTAÇÃO DO SUPERVISOR NO DIA DO ACIDENTE SOBRE COMO DEVERIA REALIZAR O CORTE DAS ÁRVORES. ADENTRAMENTO AO TALHÃO PARA REALIZAR O CORTE DE UMA ÁRVORE DEIXANDO OUTRA PARCIALMENTE CORTADA PARA TRÁS EM DISTÂNCIA NÃO SEGURA. CONHECIMENTO DAS PROIBIÇÕES ACERCA DA UTILIZAÇÃO DO "EFEITO DOMINÓ" OU DE DEIXAR AS ÁRVORES "ENGAIOLADAS". DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DA PRESENÇA DO ENCARREGADO FLORESTAL NO LOCAL DA ÁREA DE CORTE. ÁREA DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000273-76.2023.5.12.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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