JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020713-95.2017.5.04.0702

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020713-95.2017.5.04.0702, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista está fundado tão somente em divergência jurisprudencial, contudo os arestos trazidos a cotejo não servem para tanto, uma vez que não foi indicada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que publicado nem a respectiva data de publicação, nos termos da Súmula nº 337, itens I, "a", e IV, "c" do TST e do art. 896, § 8º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020713-95.2017.5.04.0702. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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