JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000775-23.2017.5.05.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000775-23.2017.5.05.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS NA NORMA INTERNA Nº 302-25-12 DA PETROBRAS. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendênciae dado provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total, reconhecer a prescrição parcial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. A decisão monocrática está conforme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que incide prescrição parcial em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Norma Interna nº 302-25-12 da Petrobras, considerando o caso como similar aos considerados na edição da Súmula nº 452 do TST, segundo a qual " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000775-23.2017.5.05.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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